O que é uma fraude trabalhista e seus tipos mais frequentes

  Fraude trabalhista é todo ato destinado a desvirtuar ou impedir a aplicação da legislação do trabalho. Esses atos são considerados nulos pela CLT, o que  significa dizer que uma vez demonstrada a existência de uma fraude, esta  deixa de produzir os efeitos pretendidos por quem a praticou.  
Um exemplo comum de fraude trabalhista é a produção de cartões de ponto  pelo empregador com horários diferentes daqueles de fato trabalhados,  com objetivo de não pagar horas extras.
 Já em relação em ao trabalhador, uma das fraudes mais comuns é a  apresentação de atestados médicos falsos com o objetivo de não ter  descontado o dia que não compareceu ao trabalho.
Outra fraude comum é o pedido de demissão disfarçado de uma dispensa sem  justa causa. Isto ocorre quando o funcionário pretende pedir demissão,  mas para receber o seguro desemprego e sacar os depósitos do FGTS, a  empresa faz sua rescisão como se ele tivesse sido dispensado, exigindo  no entanto que sejam devolvidas as verbas rescisórias, como a multa de  40%.
Por último, embora não signifique propriamente uma fraude, pode  acontecer do trabalhador, ao ajuizar uma reclamação trabalhista, inflar  seus pedidos a fim de obter um acordo mais vantajoso – devido a certa  generalização de pedidos de danos morais, principalmente em virtude de  assédio moral. Ao fazer esse tipo de pedido, o empregado pode livremente  estipular o valor que pretende pleitear, uma vez que não existe  critério objetivo para a fixação dessa espécie de dano.
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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