Homossexual agredido é condenado à prisão no Marrocos

 Um dos dois homossexuais marroquinos agredidos e exibidos despidos e  ensanguentados por seus agressores foi condenado por um tribunal de Beni  Melal (centro do Marrocos) a dois meses de prisão pelo artigo 489, que castiga o homossexualismo. 
Segundo explicou nesta segunda-feira à Agência Efe o representante em  Beni Melal da Associação Marroquina de Direitos Humanos, a agressão  aconteceu em 9 de março e o julgamento no dia 15, mas não foi divulgado  até o fim de semana passado, quando um vídeo nas redes sociais mostrava  como dois jovens são tirados da cama, agredidos e obrigados a sair  despidos na rua enquanto são insultados.
Um dos dois jovens cuidava de um pequeno comércio em Beni Melal, que  tinha anexo um quarto. Um dia, quando ambos se encontravam na cama, um  grupo de vizinhos forçaram a porta, invadiram o quarto e começaram a  agredi-los até fazê-los sangrar, antes de jogá-los despidos na rua.
A agressão ficou então impune e só um dos jovens homossexuais foi detido  pela polícia, apresentado perante o juiz e condenado a dois meses de  prisão e uma multa de 500 dirhams (cerca de 45 euros), enquanto o outro  conseguiu fugir.
A partir de sexta-feira o vídeo começou a circular nas redes sociais e o  segundo homossexual se apresentou voluntariamente perante a polícia,  que o deteve enquanto o juiz conclui a investigação.
Mas o escândalo gerado pelo vídeo fez com que a polícia também  investigue os agressores até chegar a um deles, um jovem já fichado pela  polícia por um crime anterior que será agora julgado pela agressão.
No Marrocos, o homossexualismo é expressamente castigado com até três  anos de prisão pelo Código Penal em seu artigo 489, que persegue a  "comissão de atos contra natura com indivíduos do mesmo sexo".
O homossexualismo também sofre uma grande reprovação social. No verão,  um jovem travesti vestido com roupa feminina foi identificado por um  grupo de jovens na cidade de Fez, tirado de um táxi e agredido e  pisoteado até que conseguiu se safar e fugir.
Naquela ocasião, o Ministério da Justiça advertiu que ninguém devia  fazer justiça com as próprias mãos e "sobrepor a justiça ou as forças da  ordem".
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário