Sou autônomo; como declaro no IR valores recebidos de PF?
 Dúvida do internauta: Sou dentista, profissional liberal e  recebo pagamentos de consultas de pessoas físicas por cartão de crédito e  débito. Como devo declarar esses valores no Imposto de Renda?
Dúvida do internauta: Sou dentista, profissional liberal e  recebo pagamentos de consultas de pessoas físicas por cartão de crédito e  débito. Como devo declarar esses valores no Imposto de Renda?O fato de você receber o pagamento das consultas por meio de cartão de crédito e débito não altera a forma de declará-lo. 
Os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha  “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba “Rendimentos  do Trabalho Não Assalariado” (veja o passo a passo para declarar rendimentos recebidos de PF com as imagens do programa do IR). 
Cada um dos titulares dos pagamentos deve ser informado individualmente,  com a indicação do número do seu CPF. Além disso, mesmo que o  paciente/cliente não seja o responsável pelo pagamento (como pode  ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais), seu CPF também deverá ser  informado. Sem esta informação a Declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida. 
A obrigatoriedade de indicação do CPF se aplica aos médicos, dentistas,  fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e  advogados.
Vale destacar que, se os rendimentos recebidos de pessoas físicas em  2015 foram superiores ao valor de 1.787,77 reais, de janeiro a março, ou  superiores a 1.903,98 reais, a partir de abril, você deveria ter  recolhido o imposto mensal sobre esses rendimentos, por meio do programa  Carnê-Leão. A mesma regra vale para quem recebe aluguéis de pessoa física.
O valor do imposto apurado pelo Carnê-Leão é recolhido por meio do  pagamento de um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf),  sob o código 0190, e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte  aos recebimento. 
Se o imposto não foi pago mensalmente, o IR deve ser recolhido com  atraso. Nesse caso, a partir do mês seguinte ao vencimento, o valor do  imposto é corrigido pela variação da taxa Selic e por juros de 1% ao mês  e ainda é aplicada multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do  imposto devido. 
O programa Carnê-leão 2015 pode ser baixado no site da Receita Federal. Ele faz os cálculos mensais do imposto e deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual de 2016 (veja como). Os acréscimos legais podem ser calculados por meio do programa Sicalc, também disponível no site da Receita Federal.
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