Não declarei meu carro no IR 2015. Como devo declarar agora?

Dúvida do internauta: Como declarar no Imposto de Renda de 2016 um carro comprado em 2014, mas que nunca foi declarado antes?
Os carros devem ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, sob o  código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc" 
No campo “Discriminação” informe os dados da compra, como o ano da  aquisição, os dados do veículo e do vendedor. Se a compra foi feita à  vista em 2014, no campo “Situação em 31.12.2014 R$” informe o valor pago  pelo bem em 2014 e em “Situação em 31.12.2015 R$” repita mesmo valor.
Se o carro foi financiado, os valores informados devem ser sempre os  valores que foram efetivamente desembolsados até o dia 31/12 de cada  ano.
Por exemplo, se até 2014 o valor pago foi de 20 mil reais e em 2015  foram pagos mais 10 mil reais em prestações, informe no campo “Situação  em 31.12.2014 R$” os 20 mil reais e em “Situação em 31.12.2015 R$”  informe o valor de 30 mil reais, que é a soma entre o que foi pago até  2014 e em 2015.
Se você entregou a declaração do IR de 2015 sem informar o veículo você deve retificá-la para incluir o bem e evitar punições, como multas. O mesmo procedimento deve ser seguido caso o carro tenha sido comprado em anos anteriores e não foi declarado.
A retificação é feita no mesmo programa da declaração original. Assim,  basta abrir a declaração de 2015, que já havia sido entregue à Receita,  no programa do IR. Em seguida, na ficha “Identificação do Contribuinte”  selecione a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo  de declaração você deseja fazer?". Depois é só declarar o carro como  você faria na declaração original.
E não se esqueça de transmitir a Declaração Retificadora por meio do Receitanet (confira em mais detalhes como retificar a declaração e enviá-la à Receita).
Vale ressaltar que a Receita consegue checar omissões e erros referentes  às declarações dos últimos cinco anos. Portanto, os contribuintes que  compraram bens e não declararam em formulários passados devem retificar  todas as declarações até o ano de 2011.
 
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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