Se já declarei o carro no IR uma vez, devo declarar de novo?

 Dúvida do internauta: Comprei um veículo por financiamento em 2012. Ele foi declarado no Imposto de Renda do ano seguinte e não nos demais. Meu contador disse que ele só deveria  ser mencionado novamente nos anos seguintes se fosse quitado ou  vendido, caso contrário, permaneceria dessa forma. Só que agora, me  inteirando mais sobre o IR, fiquei na dúvida. Eu deveria ter declarado o veículo nos outros anos? O que devo fazer? 
Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*: 
                  
Os bens e direitos devem ser incluídos em todas as declarações apresentadas. De acordo com as regras da Receita Federal, se o contribuinte está obrigado a declarar o IR,  ele deve necessariamente informar a venda, a compra e também a posse de  bens como veículos e imóveis, independentemente do seu valor.
Assim, em 2013 o veículo comprado por meio de financiamento deveria ter  sido informado na ficha “Bens e Direitos”, no código "21 - Veículo  automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc". E no campo  “Discriminação” deveriam ter sido informados os dados da compra, como a  forma de pagamento e os dados do vendedor . 
O campo “Situação em 31.12.2011 R$” ficaria em branco e em “Situação em  31.12.2012 R$” constaria o valor total pago em 2012. Lembrando que, se a  compra foi feita por financiamento, o valor preenchido deve ser apenas o  que foi efetivamente pago em 2012, ou seja, a soma entre a entrada e as  parcelas pagas no ano – e não o valor cheio da compra.
Na declaração do ano seguinte, o veículo deveria ter sido mantido na  ficha “Bens e Direitos”, sendo que no campo “Situação em 31.12.2012 R$” o  valor declarado anteriormente deveria ser repetido e no campo “Situação  em 31.12.2013 R$” seria informada a soma entre o valor declarado no ano  anterior, acrescido das parcelas pagas em 2014. 
As declarações de 2015 e 2016 seguem a mesma regra. Assim, se o bem foi  financiado, ele deve continuar a ser declarado com o mesmo código e a  única coisa que muda é o valor, já que a cada ano você deve adicionar as  prestações pagas, sempre mudando o custo do bem no campo "Situação em  31/12/xxxx" até que ele seja quitado.
Vale lembrar que no caso de financiamento, no qual o bem é dado em  garantia de pagamento da dívida, nenhum valor deverá ser informado na  ficha “Dívida e Ônus Reais”. 
Se o bem não foi informado, retifique a declaração para evitar punições
Se você entregou a declaração do IR sem informar o veículo, você deve retificá-la para incluir o bem e evitar punições, como multas. 
Como a Receita consegue checar omissões e erros referentes às  declarações dos últimos cinco anos, recomenda-se aos contribuintes que  compraram bens e não declararam em formulários passados retificar todas  as declarações até o ano de 2011.
A retificação é feita no mesmo programa da declaração original. Assim,  basta abrir a declaração referente ao ano em que o bem deixou de ser  declarado no próprio programa do IR. Em seguida, na ficha “Identificação  do Contribuinte” selecione a opção "Declaração Retificadora" abaixo da  pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Depois é só  declarar o carro como você faria na declaração original.
E não se esqueça de transmitir a Declaração Retificadora por meio do Receitanet (confira em mais detalhes como retificar a declaração e enviá-la à Receita).
*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e  informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central  da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o  conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de  decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais  importantes.
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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