FGC deixa de garantir fundos de pensão e de investimentos

Os investidores que aplicam em fundos de pensão, fundos de investimento,  clubes de investimento, as seguradoras e as sociedades de capitalização  deixarão de contar com a proteção de R$ 250 mil do Fundo Garantidor de  Crédito (FGC) caso as instituições onde seus gestores aplicam recursos quebre. A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) na reunião de hoje (25).
Com a decisão, somente os correntistas das instituições financeiras como  bancos, associações de poupança e empréstimo e cooperativas de crédito  terão direito ao ressarcimento de R$ 250 mil por correntista em caso de  liquidação extrajudicial pelo Banco Central ou de decretação de  falência. 
As instituições financeiras excluídas da garantia mínima ainda terão  direito à proteção especial de R$ 20 milhões por investidor, mas  precisarão desembolsar uma taxa maior ao FGC.
         
    
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Segundo o chefe de Gabinete da Diretoria de Organização do Sistema  Financeiro do Banco Central, José Reynaldo de Almeida, a decisão está em  linha com as recomendações internacionais de manter as garantias  mínimas apenas para pequenos investidores. 
Em relação aos fundos de investimento, ele esclareceu que esse tipo de  instrumento é considerado uma entidade distinta das instituições  financeiras.
“Os seres humanos ‘normais’ não têm capacidade de avaliar o risco de  cada instituição financeira. Já os qualificados são profissionais  especializados em escolher onde os recursos captados de todos cotistas  serão aplicados no sistema financeiro. Por conta disso, essa garantia  ordinária está sendo retirada deles. O FGC foi feito para garantir  apenas os pequenos investidores”, explicou Almeida.
Como até hoje o FGC não precisou socorrer as entidades abrangidas pela  medida do CMN, Almeida disse que a proibição de socorrer esse tipo de  entidade já estava em vigor. 
“O que fizemos foi deixar mais clara a exclusão da garantia de R$ 250  mil para os investidores qualificados. Essas instituições não deveriam  ter esse tipo de acesso à segurança do sistema”.
O técnico do BC explicou ainda que os investidores qualificados  continuarão a ter acesso ao Depósito a Prazo com Garantia Especial  (DPGE) do FGC, que oferece uma garantia especial de até R$ 20 milhões  por aplicador. 
Para isso, porém, os fundos de pensão, de investimento, as seguradoras,  as sociedades de capitalização e os clubes de investimento precisam  pagar uma taxa mais alta ao FGC, de 0,024% ao mês em relação ao valor de  suas captações, podendo chegar a até 0,83% ao mês.
Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo  de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O fundo  permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil  por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação  extrajudicial.
Todas as instituições financeiras e associações de poupança e empréstimo  são associadas ao FGC e são obrigadas a destinar 2% dos depósitos ao  fundo. O DPGE, que fornece a proteção ampliada de R$ 20 milhões, foi  criado em 2009.
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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