Brasil, afinal, vai ter uma lei específica sobre os crimes de terrorismo 

A Câmara Federal  aprovou na sessão da quarta-feira, 24, o projeto de lei que institui o  crime de terrorismo no Brasil e estabelece as suas penalidades.
 Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que  passou pelo Senado, chegou à Câmara e, finalmente, foi aprovado em  plenário para encaminhamento à sanção presidencial. Trata-se de um  substitutivo do relator, Deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que  tipifica o terrorismo como “a prática, por um ou mais indivíduos, de  atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor,  etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou  generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a  incolumidade pública”.
De forma genérica, as punições são idênticas às do Código Penal para o  homicídio qualificado, 12 a 30 anos de prisão, e o cumprimento da pena  se dará em regime fechado, em penitenciária de segurança máxima.
 Segundo o relator do projeto, Deputado Arthur Maia, Sputnik conversou  com o deputado federal Arthur Maia, o documento preenche uma lacuna  legal no sistema jurídico brasileiro diante das atuais circunstâncias e  do fato de o Brasil sediar neste ano de 2016 dois grandes eventos  esportivos de apelo mundial, as Olimpíadas e as Paraolimpíadas do Rio de  Janeiro.
 “O Brasil assinou um termo internacional perante a ONU,  comprometendo-se a fazer aqui uma Lei Antiterror, porque é necessário  que exista em todos os países essa previsão do crime de terrorismo,  sabendo-se que o terrorismo é um problema de natureza internacional e  para que todos os países tenham uma interligação no combate a este mal  tão perverso contra pessoas inocentes”, comenta Arthur Maia.
Ainda segundo o deputado-relator, a lei foi encaminhada pelo Poder  Executivo ao Congresso Nacional, e quando chegou à Câmara havia muita  divergência em relação ao texto oriundo da Presidência da República.
“O maior problema dizia respeito ao alcance da lei em relação aos  movimentos sociais, porque alguns deputados que tinham posição mais  conservadora entendiam que, se não se dissesse que a lei do terrorismo  atingia os movimentos sociais, estes estariam liberados para fazer o  crime que quisessem, sem nenhum problema. Por outro lado, deputados da  esquerda diziam que se colocassem a lei alcançando os movimentos sociais  estariam criminalizando a defesa de direitos democráticos que é  permitida pela Constituição.”
O Deputado Arthur Maia continua a descrever o processo: “Fizemos o  texto, com o relator e com deputados de vários partidos, do PT, do DEM,  do PPS, do PCdoB, do PDT, e conseguimos construir um grande acordo na  Câmara, onde se colocou que a lei de terrorismo não alcança os  movimentos sociais reivindicatórios, em busca de direitos e garantias  individuais e coletivas, sem prejuízo da legislação penal existente. O  que isso quer dizer? Quer dizer que a lei de terrorismo não tem que ser  aplicada no caso de um movimento social, em uma de suas atividades,  cometer algum exagero. Não é o caso, mas a pessoa que participando de um  movimento social eventualmente cometa um exagero que resultou em crime,  será punida de acordo com a legislação penal já existente no Brasil.  Qual é a diferença entre a pena de homicídio considerada no crime de  terrorismo e a pena de homicídio considerada em um crime comum que não  seja de terrorismo? É que, em sendo terrorismo, a pessoa que praticou o  ato terá penas muito mais severas, muito mais graves, porque se trata de  um crime que precisamos combater com muita veemência, e por isso  as penalidades são maiores. Essa é a diferença.”
 Também ouvido por Sputnik Brasil, o professor de Relações Internacionais  Ricardo Cabral, estudioso das questões relacionadas ao terrorismo  internacional e colaborador da Escola de Guerra Naval, no Rio de  Janeiro, diz que o país dá um passo adiante em sua legislação ao  tipificar o crime de terrorismo e assim se equiparar às grandes  potências internacionais, que também tiveram de criar legislações  próprias para “enfrentar este gravíssimo problema do terror”.
 “A lei é extremamente importante, tendo em vista que nós não tínhamos  essa legislação”, comenta Ricardo Cabral. “O fato de ela ter sido  aprovada já é um grande avanço, e, conjuntamente com a legislação que  foi aprovada no ano anterior com relação aos crimes financeiros e à  movimentação de recursos por grupos terroristas, vai fechar algumas  lacunas que existiam com relação a essas prováveis atividades. Um ponto  interessante é que vai legalizar, vamos colocar assim, as atividades de  inteligência, patrocinadas pelo GSI – Gabinete de Segurança  Institucional, pela Inteligência Militar, pela Polícia Federal, pela  ABIN, para as ações contra terroristas que são basicamente ações  proativas, investigação. E a lei, em seu artigo 12, dá respaldo legal  para esse tipo de atividade com o apoio do Ministério Público Federal e  da Justiça Federal, e cobre lacunas que antes existiam porque não  tínhamos essa legislação. Um dos poucos países do mundo que não tinha  uma legislação antiterror.”
 
 
 
          
      
 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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